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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31429, de 16 de março de 2010

Nº 31429/2010

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Extingue e cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto o Núcleo Jurídico Previdenciário, da Diretoria Jurídica, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, bem como os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo. II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.429, de 16 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA – Assistente, DFA-10, 01 – DIRETORIA JURÍDICA - NÚCLEO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO – Chefe do Núcleo Jurídico Previdenciário, CNE-07, 01; Assessor Jurídico, DFA-14, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.429, de 16 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 – DIRETORIA JURÍDICA - Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-10, 01.

Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 52, de 17/03/2010, p. 3.

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