Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31426, de 17 de março de 2010
Nº 31426/2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (315ª alteração).
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003, DECRETA:
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“Art. 147-A Ao contribuinte que atenda ao disposto nos Convênios ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, e 133/05, de 16 de dezembro de 2005, ou outros que venham a substituí-los, é facultada a impressão de uma única via da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e dispensada a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF (NR)”. ....................................................
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Brasília, 16 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício