Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31393, de 8 de março de 2010
Nº 31393/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.000.589/2010, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF