Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31388, de 8 de março de 2010
Nº 31388/2010
Dispõe sobre os critérios para distribuição de unidades habitacionais no âmbito da Política Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal e sobre outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 52 e 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 796, de 22 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o interesse social da Política Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, que visa assegurar às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito constitucional à moradia e, portanto, conferir-lhes melhores condições de vida;
CONSIDERANDO a necessidade de que a distribuição de unidades habitacionais, no âmbito da Política Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, contemple, preferencialmente, os candidatos que residam na Região Administrativa onde a distribuição das unidades habitacionais ocorrerá ou em Regiões Administrativas próximas;
CONSIDERANDO que a distribuição, nos moldes mencionados, tem o objetivo de assegurar a destinação social da unidade habitacional e coibir eventuais práticas especulativas imobiliárias, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 09/03/2010