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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30080, de 19 de fevereiro de 2009

Nº 30080/2009

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Cria Força-Tarefa destinada a operacionalizar o cadastramento para participação na Política Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criada Força-Tarefa destinada a operacionalizar o cadastramento para participação na Política Habitacional para Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, com a missão de dar cumprimento à Lei Complementar nº 796 de 22 de dezembro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 30.021, de 03 de fevereiro de 2009.
Art. 2.
Compõem a Força-Tarefa os servidores constantes no Anexo I deste Decreto.
§ 1ºO Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal poderá, por meio de Portaria, designar outros servidores integrantes dos demais órgãos do Distrito Federal, para atuar na Força-Tarefa, de acordo com a necessidade.
§ 2ºA atuação dos servidores de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo de seus vencimentos e gratificações.
Art. 3.
Cabe à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Coordenação Geral da Força-Tarefa, cujo titular consta no Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

121 da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

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