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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31385, de 8 de março de 2010

Nº 31385/2010

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Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo vista o disposto no inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Geral de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica criado na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Secretário Executivo do Fundo de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria-Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica remanejado do Gabinete da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, para a Diretoria Geral de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, bem como o seu ocupante.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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