Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31379, de 5 de março de 2010
Nº 31379/2010
“ O Conselho dos Direitos da Mulher, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, tem por finalidade assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação e integração no cenário econômico, político e cultural.
“Art. 3º ................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................
“
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 14.727, de 19 de maio de 1993.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
.............................................................................................................................................
“
..............................................................................................................................................
Brasília, 05 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.