Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31376, de 3 de março de 2010
Nº 31376/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 193.000.003/2010, DECRETA:
Brasília, 03 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.