Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31371, de 2 de março de 2010
Nº 31371/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.382.495,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 150.000.249/2010, 390.000.084/2010 e 220.000.076/2010, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF