Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31370, de 2 de março de 2010
Nº 31370/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.450.987,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a”, inciso II alínea “a”, e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 098.000.358/2010, 392.000.731/2010, 095.000.056/2010, 110.000.048/2010, 110.000.049/2010, 110.000.050/2010, 110.000.044/2010, 110.000.045/2010, 110.000.043/2010, 110.000.051/2010, 098.000.367/2010 e 113.000.459/2010, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF