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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31370, de 2 de março de 2010

Nº 31370/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.450.987,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a”, inciso II alínea “a”, e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 098.000.358/2010, 392.000.731/2010, 095.000.056/2010, 110.000.048/2010, 110.000.049/2010, 110.000.050/2010, 110.000.044/2010, 110.000.045/2010, 110.000.043/2010, 110.000.051/2010, 098.000.367/2010 e 113.000.459/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 155.450.987,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
Ipelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 103.437.944,00 (cento e três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais);
IIpelo produto de Operações de Crédito Internas, Contrato de Financiamento nº 0175.749-29/06/ 2006 – CEF/GDF, no montante de R$ 24.895.658,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); e
IIIpela anulação parcial das dotações orçamentárias, no montante de R$ 27.117.385,00 (vinte e sete milhões, cento e dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), constantes do anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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