Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31369, de 2 de março de 2010
Nº 31369/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.484.383,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 142.000.243/2010, 147.000.018/2010, 147.000.020/2010, 410.000.112/2010, 400.000.127/2010, 400.000.128/2010 e 400.000.208/2010, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Anexos Constam no DODF