Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31364, de 2 de março de 2010
Nº 31364/2010
Introduz alterações na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O presidente da câmara legislativa NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do § 3° do artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
CONSIDERANDO a necessidade, imperiosa, de reformar a estrutura administrativa do Distrito Federal, de modo a torná-la mais dinâmica, eficiente e compatível com as necessidades e interesses da coletividade;
CONSIDERANDO a afinidade existente entre as áreas de atuação de planejamento e orçamento com as de gestão financeira e tributária;
CONSIDERANDO, ainda, que se impõe um esforço contínuo de adequação dos modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental, DECRETA:
Brasília, 02 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 42, de 03 de março de 2010, páginas 02 e 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 04/03/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.