Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31357, de 1 de março de 2010
Nº 31357/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.176.258,00 (oito milhões, cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do que consta nos processos 070.000.762/2009, 070.000.884/2009, 072.000.012/2010, 070.001.000/2009, 070.000.192/2006 e 290.000.013/2010, DECRETA:
Brasília, 1º de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF