Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31347, de 25 de fevereiro de 2010
Nº 31347/2010
“
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (312ª alteração).
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 116, de 11 de dezembro de 2009, DECRETA:
.................................
.................................
“
“
............................................
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 de 26/02/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 26/02/2010 p. 8, col. 1