Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31346, de 25 de fevereiro de 2010
Nº 31346/2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.586.268,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 135.000.012/2010, 135.000.066/2010, 142.000.030/2010, 145.000.029/2010, 360.000.069/2010 e 480.001.952/2009, DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Anexos Constam no DODF