Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31345, de 25 de fevereiro de 2010
Nº 31345/2010
Abre crédito suplementar no valor de R$ 73.000.000,00 (setenta e três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098 de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 111.000.242/2010, DECRETA:
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF