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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31339, de 25 de fevereiro de 2010

Nº 31339/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.068.787,00 (hum milhão, sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do que consta dos processos 070.000.376/2009 e 430.000.494/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.068.787,00 (hum milhão, sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo do convênio nº 700890/2009 - MCT/DF/SEAPA e da contrapartida do convênio Pro-Jovem Trabalhador firmado entre o MTE/DF/SETRAB.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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