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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31334, de 23 de fevereiro de 2010

Nº 31334/2010

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo únicoPara fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.272, de 21 de janeiro de 2010.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

PAULO OCTAVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.334, de 23 de fevereiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E APROVAÇÃO DE PROJETOS – Assistente, DFA-08, 01 – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.334, de 23 de fevereiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-11, 02.

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