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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31330, de 22 de fevereiro de 2010

Nº 31330/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal a instituir o Plano Aeroviário, o Plano Logístico e o Plano Diretor Aeroportuário do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Considerando que o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal para o quadriênio 2007-2010, instituído pela Lei Distrital nº 3.994, de 26 de junho de 2007, que estabelece, entre outros, o critério do desenvolvimento e modernização da gestão pública como um dos principais objetivos no exercício da função do Estado como “articulador dos múltiplos interesses da sociedade”.

Considerando a missão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal – SDET de orientar os rumos do desenvolvimento econômico e criar condições para atrair e reter negócios sustentáveis.

Considerando o resultado dos Fóruns Estratégicos realizados em 2007 e 2008 e coordenados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, com a participação do Governo do Distrito Federal, Governo Federal, membros do Setor Acadêmico e do Setor Produtivo, em especial os três Fóruns Estratégicos denominados Rodoviário, Hub de Carga Aérea e Infra-estrutura de Transporte Ferroviário.

Considerando a importância da implementação do Projeto Cidade Aeroportuária, vinculado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, formado por três elementos: Aeroporto com foco para carga e vôos internacionais, Complexo Industrial e Centro Logístico Multimodal, para o crescimento do Distrito Federal, por meio da geração de emprego, renda e receita tributária.

Considerando a necessidade de implementação do Plano Aeroviário do Distrito Federal, para a viabilização do Projeto Cidade Aeroportuária, conforme estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto 29.976/2009.

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal - SDET, encarregada de instituir o Plano Aeroviário e o Logístico do Distrito Federal.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal autorizada a realizar as ações necessárias ao desenvolvimento dos de que trata artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em exercício

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