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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29976, de 27 de janeiro de 2009

Nº 29976/2009

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Cria Grupo de trabalho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho que tem como objetivo a realização de estudos e ações necessárias à implementação do Projeto Cidade Aeroportuária.
Art. 2.
o Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal – SEG;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal - SDET/DF;
IIISecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA/DF;
IVSecretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal - STDF;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Distrito Federal - SEDUMA;
VISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF;
VIIProcuradoria Geral do Distrito Federal - PGDF;
VIIICompanhia Imobiliária de Brasília – Terracap; e
IXCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap. Parágrafo único - Poderão ser incluídos outros representantes de acordo com a necessidade do trabalho.
Art. 3.
O representante membro da SDET coordenará o grupo de trabalho.
Art. 4.
Os órgãos deverão enviar os nomes dos representantes à SDET em até 07 (sete) dias da publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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