Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31328, de 19 de fevereiro de 2010
Nº 31328/2010
Dispõe sobre a transferência de atribuições da Companhia de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2010.
122° da República e 50°de Brasília
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Governador em Exercício