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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31328, de 19 de fevereiro de 2010

Nº 31328/2010

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Dispõe sobre a transferência de atribuições da Companhia de Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III, da Lei n° 2299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas as atribuições e competências relativas à Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
Os convênios, contratos e instrumentos congêneres firmados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, na área de saúde, passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs processos administrativos referentes aos convênios, contratos e instrumentos congêneres indicados no caput deste artigo deverão ser encaminhados para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, na qualidade de sucessora da CODEPLAN, com relatório pormenorizado do seu andamento até a data de publicação deste decreto.
Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a responsabilidade sobre os convênios, contratos e instrumentos congêneres, relacionados a obras de infra-estrutura, firmados pelo Distrito Federal e encaminhados à Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
Parágrafo únicoOs processos administrativos referentes aos convênios e ajustes indicados no caput deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, na qualidade de sucessora da CODEPLAN, com relatório pormenorizado do seu andamento até a data de publicação deste Decreto.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG providenciará, com a indispensável urgência, os atos administrativos necessários à transferência, para as Secretarias de Estado do Governo, de Obras e de Saúde do Distrito Federal, das dotações orçamentárias vinculadas às atribuições remanejadas por força deste Decreto, em especial as relacionadas às obrigações decorrentes dos convênios, contratos e ajustes indicados nos seus artigos 2° e 3°.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50°de Brasília

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Governador em Exercício

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