Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31310, de 8 de fevereiro de 2010
Nº 31310/2010
Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 08 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.310, de 08 de fevereiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – SECRETARIA ADJUNTA - Assessor, DFA-10, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Assessor, DFA-12, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Chefe, DFG-11, 01; Assistente, DFA-06, 02; Encarregado de Secretaria, DFA04, 01; Encarregado, DFG-02, 04 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Assessor, DFA-13, 01.
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º do Decreto nº 31.310, de 08 de fevereiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - SECRETARIA EXECUTIVA DE GABINETE E COORDENAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GABINETE E COORDENAÇÃO - Assessor, DFA-11, 01; Chefe de Núcleo, DFG-06, 02; Encarregado, DFG-03, 03 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Assessor, DFA-12, 01.