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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31295, de 1 de fevereiro de 2010

Nº 31295/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.399.957,00 (quatorze milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e cinqüenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 020.000.088/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.399.957,00 (quatorze milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e cinqüenta e sete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente às fontes 300 – Ordinário Não Vinculado e 320 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos onstam no DODF

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