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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31294, de 1 de fevereiro de 2010

Nº 31294/2010

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 873.655,00 (oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 094.000.039/2010 e 112.002.714/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 873.655,00 (oitocentos e setenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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