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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31293, de 1 de fevereiro de 2010

Nº 31293/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 198.000.000,00 (cento e noventa e oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto das operações de crédito externa e interna, firmadas com a Agência Francesa de Desenvolvimento e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – Programa Emergencial e Financiamento aos Estados – PEF/ BNDES II, respectivamente e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Anexos costam no DODF

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