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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31289, de 29 de janeiro de 2010

Nº 31289/2010

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(*) Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão, constante do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2010, páginas 03 e 04.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.289, de 29 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – ASSESSORIA ESPECIAL – Assistente, DFA-06, 02 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE GESTÃO DE FUNDO – Assistente, DFA-06, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.289, de 29 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-12, 01.

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