Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31276, de 28 de janeiro de 2010
Nº 31276/2010
Dispõe sobre a divulgação da execução das receitas de que trata o artigo 3º, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica divulgada a realização das receitas, que constituem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 15, da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os Anexos Constam no DODF