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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31275, de 26 de janeiro de 2010

Nº 31275/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.572.830,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil e oitocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, incisos I, alínea “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 67.572.830,00 (sessenta e sete milhões, quinhentos e setenta e dois mil e oitocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 278/2009 – TERRACAP/DER, do Contrato de Repasse nº 281.287-88/2008 - CEF/GDF/SEDUMA e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes nos anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo às unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os Anexos constam no DODF

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