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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31264, de 21 de janeiro de 2010

Nº 31264/2010

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 147.165,00 (cento e quarenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 110.000.001/2010, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 147.165,00 (cento e quarenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante no anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Anexos constam no DODF

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