Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31258, de 19 de janeiro de 2010
Nº 31258/2010
Altera o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA