Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31251, de 14 de janeiro de 2010
Nº 31251/2010
Casa Civil
Extingue, cria e remaneja cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI e 351, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 14 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO REMANEJADOS DA CONSULTORIA JURÍDICA, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL PARA A CONSULTORIA JURÍDICA, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 1º, do Decreto nº 31.251, de 14 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CONSULTORIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – Consultor-Assistente, CNE-06, 01; Consultor-Assistente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor, DFA-11, 02; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assessor, DFA-08, 02.
ANEXO II
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 31.251, de 14 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – CONSULTORIA JURÍDICA – Consultor Jurídico, CNE-04, 01; Consultor Jurídico-Adjunto, CNE-05, 01; Consultor-Assistente, CNE-06, 01.
ANEXO III
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 31.251, de 14 de janeiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CONSULTORIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – Consultor Jurídico, CNE-03, 01; Consultor Jurídico Adjunto, CNE-04, 01; Assessor, DFA-13, 01.