Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31251, de 14 de janeiro de 2010

Nº 31251/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

Extingue, cria e remaneja cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI e 351, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Consultoria Jurídica, da Casa Civil do Distrito Federal para a Governadoria do Distrito Federal, mantidas as suas atribuições, atuais cargos e seus respectivos ocupantes, na forma do Anexo I.
Art. 2.
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial constantes do Anexo II.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo III.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO REMANEJADOS DA CONSULTORIA JURÍDICA, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL PARA A CONSULTORIA JURÍDICA, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 1º, do Decreto nº 31.251, de 14 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CONSULTORIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – Consultor-Assistente, CNE-06, 01; Consultor-Assistente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor, DFA-11, 02; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assessor, DFA-08, 02.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 31.251, de 14 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – CONSULTORIA JURÍDICA – Consultor Jurídico, CNE-04, 01; Consultor Jurídico-Adjunto, CNE-05, 01; Consultor-Assistente, CNE-06, 01.

ANEXO III

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º, do Decreto nº 31.251, de 14 de janeiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CONSULTORIA JURÍDICA DO DISTRITO FEDERAL – Consultor Jurídico, CNE-03, 01; Consultor Jurídico Adjunto, CNE-04, 01; Assessor, DFA-13, 01.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo