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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31249, de 14 de janeiro de 2010

Nº 31249/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação da Central de Compras, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

CONSIDERANDO que cabe às unidades da administração direta e autárquica, do Governo do Distrito Federal demandar, especificar e encaminhar os processos de aquisição de bens e serviços à Sub-secretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que cabe às unidades da administração direta e autárquica, do Governo do Distrito Federal a assinatura e execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;

CONSIDERANDO as atribuições da Central de Compras cingem-se à condução dos processos licitatórios, DECRETA:

Art. 1.
A Central de Compras, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, passa a denominar-se Central de Licitações, mantidas as atribuições, a estrutura orgânica, a estrutura de cargos e seus ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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