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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31248, de 14 de janeiro de 2010

Nº 31248/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõem sobre a política habitacional do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do inciso I, do artigo 2º do Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“...

Art. 2.
.. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Isejam servidores efetivos do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal;

...”.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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