Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30723, de 19 de agosto de 2009
Nº 30723/2009
Institui o Programa Habitacional do Servidor Público do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõem sobre a política habitacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO ser compromisso do Governo do Distrito Federal promover o acesso do servidor à moradia própria;
CONSIDERANDO a necessidade de o Estado estabelecer políticas e ações que visem à valorização e melhoria do padrão e da qualidade de vida do servidor;
CONSIDERANDO, finalmente, o papel do Estado de redução do déficit habitacional em seu território, atuando como facilitador no processo de aquisição de moradia digna para o servidor, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.