Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31230, de 31 de dezembro de 2009
Nº 31230/2009
Art. 1.
Ficam extintos os seguintes Cargos:
I03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:
I03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA