Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31221, de 30 de dezembro de 2009
Nº 31221/2009
Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 82 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2010, de acordo com a Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF