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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31221, de 30 de dezembro de 2009

Nº 31221/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 82 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2010, de acordo com a Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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