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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31209, de 23 de dezembro de 2009

Nº 31209/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto, o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.
Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no Suplemento ao DODF n° 248, de 24 de dezembro de 2009, página 01.

ANEXO I

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

(Art. 1º do Decreto nº 31.209, de 23 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Assistente, DFA-11, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.209, de 23 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor DFA-11, 01.

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