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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31207, de 23 de dezembro de 2009

Nº 31207/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.207, de 23 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.207, de 23 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-13, 01 - COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VARJÃO – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-10, 01.

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