Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31181, de 21 de dezembro de 2009
Nº 31181/2009
Altera o Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
“
I) relativamente às alterações introduzidas pelo artigo 1º, inciso I, nos itens “1” e “3”, da alínea “d”, do inciso II, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, a partir de 1º de abril de 2010; (NR)
.....................................”
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.