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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31174, de 18 de dezembro de 2009

Nº 31174/2009

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.870/2009 e 390.000.351/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, da Outorga Onerosa do Direito de Construir e da Outorga Onerosa da Alteração de Uso.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Desenvolvimento Urbano e do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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