Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31170, de 18 de dezembro de 2009
Nº 31170/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.866.973,00 (dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 460.001.057/2009, 060.015.592/2009 e 050.002.030/2009, DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF