Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31155, de 11 de dezembro de 2009
Nº 31155/2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.398.821,00 (cinco milhões, trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 11 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDO
Os anexos constam no DODF