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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31130, de 7 de dezembro de 2009

Nº 31130/2009

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Art. 1.
Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, subordinado diretamente ao Comandante do Comando de Policiamento – (CP) da PMDF, com estrutura de Companhia Independente da Polícia Militar do Distrito Federal.

Cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:

Art. 2.
A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, terá sua sede em Brasília, em local a ser designado pelo Comandante do Comando de Policiamento – (CP).
Art. 3.
Todos os componentes da atividade fim da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTA, deverão ser habilitados para realizarem atividades de Rondas Ostensivas Táticas.
Art. 4.
A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM terá com exclusividade as seguintes atribuições:
IPatrulhamento Ostensivo Tático;
IIAplicar as alternativas táticas da doutrina de Gerenciamento de Crises;
IIIApoiar os diversos órgãos da Secretária de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IVApoiar a Defesa Civil, nos casos de calamidade pública;
VOcupação de pontos sensíveis;
VIAtuar em todo Território Nacional mediante convênio;
VIIExecutar outras missões determinadas pelo Comandante Geral da PMDF.
Art. 5.
A Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, adotará a seguinte estrutura organizacional:
IComando;
IISubcomando;
III1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Seções (Estado Maior);
IVEquipes de ROTAM.
Art. 6.
Os Órgãos internos da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, terão suas competências definidas em regimento interno.
Art. 7.
Fica o Comandante Geral da PMDF autorizado a aprovar no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de vigência desse Decreto, o Regimento Interno da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM.
Art. 8.
O Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da Companhia Independente de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas – ROTAM, respeitados os quantitativos constantes da Lei de Fixação de Efetivo, será aprovado pelo Comandante Geral e Publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revoam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 08/12/2009

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