Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31125, de 4 de dezembro de 2009
Nº 31125/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.145.070,00 (oito milhões, cento e quarenta e cinco mil e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 080.013.192/2009, DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF