Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31124, de 3 de dezembro de 2009
Nº 31124/2009
Casa Civil
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 4.439, de 15 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF