Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31123, de 3 de dezembro de 2009
Nº 31123/2009
Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 03 de dezembro de 2009.
122° da República e 50° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.123, de 03 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES – Assessor da Assessoria, DFA-12, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GERÊNCIA REGIONAL DE CEILÂNDIA – Assistente, DFA-08, 03.
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.123, de 03 de dezembro de 2009)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – GABINETE – Assistente, DFA-10, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-10, 01; Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2009 p. 1, col. 1