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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31123, de 3 de dezembro de 2009

Nº 31123/2009

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Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único– Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado os saldo remanescente do Decreto nº 30.178 , de 17 de março 2009.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2009.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.123, de 03 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL - SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES – Assessor da Assessoria, DFA-12, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – GERÊNCIA REGIONAL DE CEILÂNDIA – Assistente, DFA-08, 03.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.123, de 03 de dezembro de 2009)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – GABINETE – Assistente, DFA-10, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-10, 01; Assessor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, Suplemento, seção Suplemento de 04/12/2009 p. 1, col. 1

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