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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31109, de 1 de dezembro de 2009

Nº 31109/2009

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.810.665,00 (três milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 360.000.949/2009, 094.001.026/2009 e 410.002.654/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.810.665,00 (três milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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