Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31103, de 1 de dezembro de 2009
Nº 31103/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 121.100,00 (cento e vinte um mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 132.002.583/2009 e 134.001.101/2009, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF nº 235, de 07/12/2009, pág. 2.