Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31101, de 1 de dezembro de 2009
Nº 31101/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.078.320,00 (hum milhão, setenta e oito mil, trezentos e vinte reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 360.000.471/2009, DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF