Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31090, de 26 de novembro de 2009
Nº 31090/2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.262.068,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e dois mil e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e alínea “b”, e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 460.000.954/2009, 460.000.955/2009, 060.000.940/2009, 060.000.941/2009, 060.000.945/2009, 060.000.946/2009, 060.000.948/2009, 060.000.949/2009, 060.000.950/2009, 060.000.952/2009, 060.000.953/2009, 060.000.955/2009, 060.000.957/2009, 060.000.958/2009, 060.000.963/2009, 060.000.965/2009, 060.000.966/2009, 060.000.971/2009, 060.000.976/2009 e 050.001.472/2009, DECRETA:
Brasília, 26 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Os anexos constam no DODF