Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31090, de 26 de novembro de 2009

Nº 31090/2009

Ver fonte oficial
5 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.262.068,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e dois mil e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e alínea “b”, e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 460.000.954/2009, 460.000.955/2009, 060.000.940/2009, 060.000.941/2009, 060.000.945/2009, 060.000.946/2009, 060.000.948/2009, 060.000.949/2009, 060.000.950/2009, 060.000.952/2009, 060.000.953/2009, 060.000.955/2009, 060.000.957/2009, 060.000.958/2009, 060.000.963/2009, 060.000.965/2009, 060.000.966/2009, 060.000.971/2009, 060.000.976/2009 e 050.001.472/2009, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 14.262.068,00 (quatorze milhões, duzentos e sessenta e dois mil e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos Recursos do Sistema Único de Saúde – Fonte 338; pelo excesso de arrecadação oriundo da Alienação de Imóveis - Fonte 107, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo